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REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Existe momento adequado para solicitar modificações?

Sabe-se que o valor da pensão alimentícia aos filhos fixa-se de acordo com dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Sim, não é sempre 30% como geralmente todos pensão.

Todavia, com o passar do tempo, os valores estipulados anteriormente ficam cada vez mais difíceis de se adequar com a realidade. A inflação em alta, crescimento dos filhos, intercorrências no caminho e dificilmente o dinheiro vai ser o suficiente para ajudar a criar os filhos. Dessa forma, a fim de se adaptar à nova realidade, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia.

1) PRIMEIRAMENTE, É IMPORTANTE SABER COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia para os filhos é um valor pago mensalmente por um dos genitores e tem como finalidade ajudar a custear os gastos que uma criança/adolescente pode gerar ao longo do seu crescimento.

A lei brasileira estipula o valor da pensão alimentícia por meio de cálculos com base na renda mensal do alimentante (pai ou mãe).

Ressalta-se que que não há como fugir da obrigação de pagar a pensão alimentícia por se tratar de um item de primeira necessidade. A Justiça entende que o menor precisa ter meios pelos quais possa sobreviver, independentemente das possibilidades que o alimentante tem de pagar ou não um valor mensal. Afinal de contas, como uma criança vai se sustentar sozinha, sem ajuda dos pais? Partindo desse princípio, são os genitores quem têm a obrigação de arcar com essa responsabilidade.

Por regra, o juiz estipula o valor da pensão alimentícia e desconta-se esse valor diretamente da folha de pagamento do alimentante ou depositado em uma conta indicada.

A pensão incide sobre todo valor salarial, desde o 13º, passando pelo salário do período de férias e até a participação nos lucros e resultados. No entanto, fundo de garantia, abono de férias e ressarcimentos variados, como por exemplo vale-refeição e vale-transporte, não são inclusos.

Se o alimentante for autônomo, profissional liberal ou empresário, o valor dos alimentos é prefixado de acordo com as possibilidades.

Atenção! NUNCA o alimentante será isento, independentemente das suas condições financeiras. O juiz vai estipular SEMPRE um valor mínimo a ser pago.

2) PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO?

Às vezes, o valor da pensão não é o suficiente para arcar com as despesas do menor. Com isso, é possível solicitar revisão da pensão alimentícia.

O juiz pode aumentar ou diminuir o valor. Vai depender de cada caso.

  • REDUÇÃO DOS VALORES

Infelizmente, há casos em que o alimentante é demitido de seu emprego. Nesse caso, ele pode solicitar a revisão da pensão alimentícia e basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora.

Ademais, é importante que esse pedido seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o alimentante terá que pagar o valor estipulado.

Em caso de vínculos informais – sem carteira assinada, a revisão da pensão alimentícia e a redução dos valores pagos são aceitas somente quando forem comprovados alguns requisitos como: redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico) ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).

  • AUMENTO DOS VALORES

revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações.

 – quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança;

 – passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). aliás, há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.

 – a revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde – plano odontológico também conta), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).

além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual. Por fim, há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão da pensão alimentícia também pode ser solicitada.

3. COMPROVAÇÃO?

Quem afirma necessidade deve comprovar, assim como em qualquer processo judicial. Assim, todas as provas documentais do endividamento do alimentante podem ser utilizadas como meios comprobatórios das situações alegadas. 

As provas de comprovação podem ser extrato do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões de Detran e cartórios de imóveis. Servem ainda como provas fotos do Facebook/Instagram e conversas de WhatsApp, por exemplo.

Ainda, outra ferramenta muito importante para verificação de vínculo/emprego ou até mesmo modificação é o cadastro do RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-da-rais#:~:text=O%20que%20%C3%A9%3F,de%20FGTS%2C%20dentre%20outras%20finalidades.)

Ressalta-se que há outras ferramentas de pesquisa que podem ser solicitadas diretamente ao Juiz(a).

Qualquer dúvida entra em contato com a nossa equipe.

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