Entenda as diferenças!
Você por algum motivo está querendo oficializar o término da relação (divórcio) e não sabe por onde começar? Vamos lá, eu vou te passar todas as informações necessárias.
Primeiramente, é importante saber que esse procedimento pode ser realizado duas formas – judicial ou extrajudicial, e a principal diferença é que a segunda modalidade pode ser realizada sem processo na justiça.
No Divórcio Extrajudicial o distrato do casamento pode ser feito em um cartório, sendo um procedimento consideravelmente mais célere do que aquele feito por via judicial.
Na prática, o procedimento oficializa as condições da separação, conforme acordado entre as partes. Ou seja, o casal deve estar em comum acordo quanto aos termos do divórcio, incluindo aqui a divisão de bens. Estas condições são oficializadas junto ao tabelião.
Os termos para a oficialização da separação devem ser apresentados no cartório pelas próprias partes e por seus advogados. Estes termos serão registrados pelo tabelião em uma escritura pública de divórcio. Este documento é o suficiente para validar o término do relacionamento.
Ele pode ser utilizado para qualquer tipo de registro civil (mudar o sobrenome) e para todos os atos resultantes da separação. Pode ser usado, inclusive, para transferências de bens e valores, sempre conforme acordado entre as partes.
Ao final do procedimento, a escritura pública é averbada à certidão de casamento que deu origem à relação entre as partes.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
Ressalta-se que é importante ficar atento aos requisitos obrigatórios para o divórcio extrajudicial. Eles estão previstos na Lei 11.441, de 2007. A resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regulamenta o procedimento. Confira quais são estas condições.
- Consenso quanto aos termos da separação.
Esta é a primeira de todas as condições para esta modalidade de separação.
As partes devem ter acordo sobre todos os termos do divórcio. Não pode haver conflito sob nenhum aspecto, pois o divórcio extrajudicial não tem a função de realizar nenhuma forma de moderação.
Este consenso deve se estender, inclusive, à divisão de bens que eventualmente se faça necessária.
Na prática, o casal combina os termos da separação e apenas oficializa por meio do registro em cartório. Se houver discordância em qualquer ponto, não é possível utilizar esta modalidade.
- Participação de um advogado
Apesar do procedimento de separação extrajudicial ser simplificado em comparação ao judicial, ele não dispensa a atuação de um advogado. A participação do profissional é indispensável para a lavratura da escritura pública.
O mesmo profissional pode atender ambas as partes. Ou cada uma pode ser representada por um profissional de sua confiança. Também é possível que o processo seja realizado com o suporte de um defensor público. E não cabe ao tabelião indicar o advogado ao casal.
- Ausência de filhos incapazes
Quando o casal tem filhos ainda dependentes, não há a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial consensual. Neste caso, mesmo que a separação seja amigável, o procedimento terá que ser feito pela via judicial.
A limitação se estende às situações em que a mulher esteja grávida. Esta condição busca preservar os direitos e o bem-estar dos filhos pequenos ou incapazes. E o requisito não é aplicável quando houver filhos menores apenas de uma das partes.
Existe a possibilidade de que o casal determine, por meio de ação judicial, as condições referentes aos filhos na separação.
Assim, questões como guarda, visitas e pensão alimentícia são reguladas separadamente. Neste caso, é possível buscar o divórcio extrajudicial consensual.
- Despesas com o divórcio extrajudicial
Além de ser mais rápido e menos desgastante ao casal, no divórcio extrajudicial há outra vantagem: há menos custos do que o processo judicial. São poucas as despesas para se conduzir o procedimento.
Os gastos incluem as taxas cobradas pelo cartório onde será lavrada a escritura pública de divórcio.
Também é preciso pagar os advogados das partes. Por fim, se houver partilha de bens, é provável que ocorra a incidência de tributos pela transferência de propriedade.
Divórcio judicial.
Quando os requisitos para o divórcio extrajudicial não estão presentes, é preciso ingressar com um processo na justiça para concretizar a separação. E este procedimento pode ser amigável ou litigioso.
No primeiro caso, a conclusão do processo é mais rápida. Principalmente, porque, assim como no divórcio extrajudicial, as partes já chegaram a um acordo quanto aos termos (bens, guarda dos filhos etc.). Assim, a homologação por parte do judiciário é mais célere.
Já o procedimento litigioso pode envolver diversas etapas, que terminam por arrastar o processo por um período consideravelmente maior. Exemplos: necessidade de citação das partes, apresentação de defesa, réplica, audiências e eventuais recursos antes da conclusão.
Com mais atos processuais, os valores envolvidos, como no caso dos honorários advocatícios, são mais elevados. E podem incluir, inclusive, honorários de sucumbência, que é quando a parte perdedora arca com as despesas da vencedora.
Resumo:

Como você pode concluir, o divórcio extrajudicial, quando cabível, apresenta alguns benefícios importantes às partes. Porém, mesmo quando não há os requisitos necessários, é fundamental legalizar a separação, mesmo que de forma litigiosa.
Para isso, é importante contar com o suporte de um advogado especializado em questões de família. Dessa forma, o divórcio extrajudicial e judicial pode ser conduzido de maneira mais célere e com o menor trauma possível.
Perguntas Frequentes!
Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?
Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.
Quanto tempo dura um processo de divórcio?
Depende do tipo, o extrajudicial, na melhor das hipóteses – 48h, bem como o judicial pode demorar meses ou até anos, se for cumulado com mais pedidos. Isso eu falo resolução. Contudo, cada caso é um caso e tem que ser analisado individualmente.
Meu parceiro(a) não está de acordo com o divórcio, o que fazer?
Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
Meu (a) ex tem direito a receber pensão?
Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.
Quero desistir do divórcio, como faço?
Primeiro, comunique ao seu advogado. Se o processo ainda não tiver terminado, ele fará uma petição informando ao juiz à reconciliação do casal e pedindo o fim do processo judicial. Porém, após o divórcio decretado, ele não poderá ser anulado. Neste caso, deverá casar novamente, como da primeira vez. Isso é bastante comum!
Posso acumular pedidos? Exemplos, Divórcio com guarda, alimentos, visitas, divisão de bens?
Sim, você pode acumular todos os pedidos em uma única ação e resolver tudo.
Com quem fica a guarda dos filhos?
Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.
Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.
É obrigatório alteração do nome de casado?
Cada caso é um caso. Há pessoas que construíram suas vidas com o nome de casado, uma carreira profissional entre outros, e por isso pode ser prejudicial para ela essa mudança. Nesses casos, é permitida a continuidade com o nome. O Poder Judiciário dispôs a manifestação de vontade quanto à mudança do sobrenome, que deve ser alegado na audiência de divórcio.
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