Primeiramente, vamos entender o que é o benefício previdenciário chamado auxílio doença. Esse benefício é destinado para os segurados do INSS, ou seja, contribuintes que por algum motivo não podem trabalhar temporariamente, ou seja são incapazes de realizar as suas atividades habituais.
Para a concessão do benefício, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos: ser empregado de carteira assinada ou ser contribuinte autônomo (individual) – 12 contribuições mínimas, ter a qualidade de segurado e realizar o exame da perícia.
Todavia, como virou tradicional, pode acontecer do auxílio doença ser negado por alguns motivos, que serão analisados ao longo do conteúdo.
AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO PELO INSS.
Dizer que o auxílio doença foi indeferido pelo INSS, significa dizer que o benefício solicitado não foi concedido/negado.
VEJA A SEGUIR QUAIS PODEM SER OS MOTIVOS:

Os principais motivos que pode fazem um pedido de auxílio doença ser indeferido são:
1. Quando o segurado não fornece atestado médico ou a documentação adequada comprovando a incapacidade – PROBLEMAS COM A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA;
Isso pode ocorrer com outros documentos como laudos e exames, ou quando o segurado apresenta uma versão diferente do que diz a documentação.
Por padrão, os atestados devem conter:
- Nome do médico
- Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido
- Data e hora da emissão do atestado
- Assinatura e carimbo do médico
- Quantidade de dias de afastamento.
2. Inconsistências nas informações, ou seja, quando o laudo médico diz uma coisa e na entrevista com perito, o segurado relata outros motivos;
3 – Aptidão para as atividades habituais, não estar incapacitado para o trabalho.
Não ter a incapacidade temporária para o trabalho é um dos principais motivos de negativa de benefícios pelo INSS.
Em relação a essa negativa, muitos segurados reclamam dos peritos do INSS que, durante a perícia médica, não fazem exames, não conferem os documentos e muitas vezes sequer olham para eles. Alguns sequer conseguem explicar sua situação ao perito.
Outra questão bem importante é entender a diferença entre doença e incapacidade laborativa temporária?
Muitas pessoas acreditam que basta apenas estar doente para solicitar esse benefício. Mas não é a doença que define o direito do segurado. E sim, a incapacidade temporária que essa doença gera nesse trabalhador que o impede de trabalhar por determinado período.
Porém, uma mesma doença pode incapacitar ou não o segurado a depender da sua função laborativa. Por isso é preciso ficar atento nesse sentido.
4. Quando o segurado não tem a contribuição mínima, é a carência exigida como requisito pelo INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.
No entanto, existem algumas exceções em relação aos benefícios por incapacidade. Trata-se de algumas enfermidades. Confira a lista de exceções:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
No caso de pessoas que sejam acometidas por estas doenças, elas poderão receber o auxílio-doença mesmo com a ausência do período de carência.
Portanto, as situações acima mencionadas são as principais causas de indeferimento do auxílio doença.
E AGORA?
A primeira coisa é manter a calma! Infelizmente virou rotina o indeferimento por milhões de motivos (os quais não vem ao caso até, um pouco, por opinião particular), todavia o que você deve saber é que essa decisão pode ser revista/reanalisada através de 2 formas.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
O segurado que teve o auxílio doença indeferido poderá entrar com um pedido de reconsideração, recurso administrativo. Porém, aqui no escritório, não indicamos essa maneira, por ver pouco resultado.
Ainda, importante mencionar que o pedido deve ser feito em até 30 dias após a perícia médica que foi negada, e também, é fundamental que o segurado faça novos exames e consiga outros laudos para apresentar novas provas para a segunda perícia.
O Recurso poderá ser feito através do preenchimento de formulário online, através do site Meu INS ou pelo número 135, bem como o recurso será encaminhado à CRPS (Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social) para julgamento. SIM, o INSS indeferiu o seu auxílio e o INSS analisará o seu recurso, o que explica a opinião acima.
PROCESSO JUDICIAL.
Aqui sim pode haver correção e uma reanálise adequada. Em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça.
Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.
Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa.
Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial pode ser um especialista no problema que o segurado alega estar sofrendo.
Dessa maneira, se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS.
Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.
A boa notícia é que as ações judiciais estão cada vez mais rápidas. Com a utilização dos processos eletrônicos, tudo tem acontecido de forma mais prática e ágil, o que tem beneficiado muito os segurados.
Para dar entrada neste pedido, o ideal é o acompanhamento de um advogado previdenciário.
Isso porque esse profissional antes de ingressar com a ação ele vai reavaliar todo o seu caso, analisar documentos, verificar CNIS, identificar e verificar o motivo da negativa do INSS, etc.
CONCLUSÃO:
Se você chegou até aqui, parabéns! Isso significa que você conhece sobre auxílio-doença indeferido mais do que grande parte da população.
E isso é fundamental para que você entenda como e quando lutar pelo seu direito.
Como vimos ao longo desse conteúdo, antes de mais nada, é muito importante que o segurado entenda qual foi o motivo da negativa do INSS para identificar qual é o melhor caminho a seguir.
O indicado é buscar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Assim será possível realizar a análise do caso, verificar o motivo da negativa e as possibilidades do segurado.
Continuar trabalhando mesmo com problemas de saúde pode trazer consequências irreversíveis.
Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos!
Se você teve seu auxílio-doença indeferido e não concorda com a decisão, realize uma análise sem compromisso do seu caso.
Ressalta-se que acima está uma breve análise, contudo há outros regramentos, cada caso é um caso e deve ser avaliado individualmente.