No contexto do Direito de Família brasileiro, o casamento do incapaz é um tema tratado com extrema cautela e rigor. Dessa forma, de acordo com o atual Código Civil, caso um casamento seja realizado sem as autorizações necessárias, ele pode ser anulado, e medidas específicas são adotadas para garantir os direitos da pessoa incapaz.
QUEM É INCAPAZ PARA O CASAMENTO?
No Brasil, a capacidade legal para o casamento é determinada de maneira clara pelo Código Civil, estabelecendo critérios específicos para definir quem é incapaz de contrair matrimônio. Primeiramente, indivíduos menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para realizar atos da vida civil, incluindo o casamento. Essa regra reflete a preocupação com a maturidade e o discernimento necessários para compreender as implicações de um compromisso tão significativo – artigos 1517 e 1520 do Código Civil.
Outra categoria de incapacidade para o casamento é a das pessoas que já estão casadas. Isso porque o sistema legal brasileiro proíbe a bigamia, portanto, enquanto um casamento anterior estiver válido e não dissolvido, não é permitido contrair um novo casamento.
Ainda, importante destacar que há também outras situações específicas, como certos graus de parentesco, que podem impedir legalmente o casamento, expressas no artigo 1521 do Código Civil.
No mais, para os jovens entre 16 e 18 anos, o casamento ainda é possível, mas depende do consentimento dos pais ou representantes legais. No entanto, na ausência desse consentimento, pode-se recorrer ao judiciário para um suprimento. Estas regras são um reflexo da importância que o sistema jurídico brasileiro atribui à proteção dos interesses e ao bem-estar de indivíduos potencialmente vulneráveis, garantindo que o casamento do incapaz seja um ato consciente e consensual.
QUEM TEM CURATELA PODE CASAR?
No Brasil, pessoas sob curatela podem se casar, mas existem condições específicas que regulam essa possibilidade. Vale lembrar que a curatela é uma medida legal destinada a proteger adultos que não têm capacidade para gerir plenamente suas vidas e bens devido a alguma limitação, como deficiências mentais ou físicas graves.
Nesse cenário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15 – artigo 6º) traz um avanço à legislação brasileira, determinando que as pessoas com deficiência não devem ser excluídas da possibilidade de formar uma família, seja através do casamento ou da união estável.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a pessoa sob curatela mantém seus direitos civis, incluindo o direito de casar. No entanto, a capacidade dessa pessoa para consentir com o casamento pode ser uma questão complexa. Dessa maneira, o curador, que é responsável por cuidar dos interesses da pessoa sob curatela, tem o dever de zelar pelo seu bem-estar, o que inclui auxiliar na avaliação da sua capacidade para tomar decisões importantes, como a de se casar, conforme o artigo 1550, §2, do CC.
O CASAMENTO DO INCAPAZ PODE SER ANULADO?
Sim, o casamento do incapaz pode ser anulado, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro. Contudo, a legislação brasileira reconhece diferentes situações de incapacidade, como já analisado acima, e a anulação do casamento depende da natureza específica dessa incapacidade – art. 1550 do CC.
Diante do exposto, a anulação do casamento do incapaz, quando ocorre, traz consequências legais, como a dissolução do vínculo matrimonial, a divisão de bens adquiridos durante o casamento, a discussão sobre pensão alimentícia e, se houver filhos, questões de guarda e responsabilidade parental. Com isso, o objetivo da lei é proteger a parte incapaz, garantindo que seus direitos e interesses sejam resguardados em um contexto em que sua capacidade de tomar decisões conscientes e informadas pode estar comprometida.
Anulação do casamento: o casamento do incapaz, sem o consentimento legal necessário, reflete no direito de buscar a anulação do casamento;
Direitos Patrimoniais: mesmo com o casamento do incapaz anulado, os direitos patrimoniais são protegidos, como a reivindicação de bens adquiridos durante o período do casamento, dependendo do regime de bens adotado;
Pensão Alimentícia: após a anulação do casamento do incapaz, há o direito à pensão alimentícia, especialmente se demonstrar necessidade e dependência econômica em relação ao ex-cônjuge;
Guarda e Direitos sobre Filhos: se houver filhos resultantes do casamento do incapaz, permanecem direitos relacionados à guarda e ao bem-estar das crianças, sempre levando em conta o melhor interesse dos menores;
Proteção Contra Abuso e Exploração: a pessoa incapaz é protegida contra abuso, exploração ou qualquer forma de tratamento prejudicial que possa ter ocorrido devido à sua incapacidade de consentir legalmente para o casamento.

CONCLUSÃO
É importante notar que a aplicação desses direitos depende de uma análise individual de cada caso, considerando as circunstâncias específicas e as disposições legais aplicáveis. Portanto, a intervenção de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para assegurar que os direitos da pessoa incapaz sejam adequadamente representados e defendidos no processo legal.
Por isso, para tratar de questões de bens de família, o escritório Matheus Inácio Advocacia está a sua total disposição para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a nossa equipe e obtenha um atendimento personalizado e humanizado!