Primeiramente, importante mencionar que a Lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: casamento civil e união estável.
Desse modo, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene. Contudo, muitos casais optam por formar suas famílias por meio dessa união.
Essa união acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família.
Apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório. Além disso, não existe tempo mínimo de união.
Por outro lado, é muito importante saber e pensar na decisão, uma vez que a união repercutirá, também, nas questões patrimoniais. Nesse sentido, lembramos que alguns termos poderão ser definidos na própria declaração de união estável, como o regime de bens, por exemplo.
Por isso, este contrato/acordo assinado por você e sua companheira ou companheiro, evitará transtornos caso o relacionamento acabe.
Além disso, para a Previdência, as duas pessoas são consideradas dependentes uma da outra. Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS.
O que caracteriza a União?
No Brasil, alguns critérios/requisitos específicos orientam a comprovação, tais como a relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Vale lembrar que não é necessário um tempo mínimo de convivência, mas deve haver a intenção de permanência e estabilidade na relação.
Além disso, ressalta-se que a união estável não requer necessariamente coabitação, embora viver sob o mesmo teto seja um forte indicativo da relação. O essencial é a existência de uma parceria afetiva estável e duradoura, reconhecida socialmente.
Quais as provas válidas e o que atrapalha?
Para o reconhecimento várias provas podem ser consideradas válidas para comprovar a união estável. Lembre-se, não é um rol taxativo, apenas são as mais comuns:
Contrato de União Estável: um dos métodos mais diretos para formalizar a união estável é através de um documento cuidadosamente elaborado e devidamente registrado em cartório. Esse contrato não apenas formaliza a relação, mas também estabelece de forma clara e juridicamente reconhecida a data de início da convivência do casal, além de detalhar outros acordos significativos que regem a parceria, assegurando uma compreensão mútua e transparência em todos os aspectos da união.
Documentos com Endereço Conjunto: comprovantes de residência em um endereço comum são elementos fundamentais para demonstrar a coabitação, servindo como um indicativo robusto da existência de uma união estável.
Contas Conjuntas: Documentos que exibem contas bancárias, de consumo ou de investimentos conjuntos, em nome de ambos os parceiros, constituem evidências marcantes da união estável.
Declarações de Testemunhas: depoimentos de pessoas próximas ao casal, como amigos e familiares, que possam fornecer relatos detalhados e confirmar a natureza estável e contínua da relação, são valiosos.
Filiação de Filhos: a certidão de nascimento de filhos gerados pelo casal ou a documentação de adoção realizada conjuntamente representam provas contundentes da formação de uma família.
Fotos e Correspondências: materiais que registram visualmente a relação, tais como fotografias do casal em eventos familiares, viagens e correspondências endereçadas conjuntamente, servem como evidência tangível da união.
Seguros e Beneficiários: designar o parceiro como beneficiário em apólices de seguros de vida, planos de saúde e programas de previdência privada é uma ação significativa que reforça o comprometimento e a seriedade da relação.
De outro lado, existem alguns fatores que podem impedir o reconhecimento da referida convivência, tais como:
Falta de Publicidade: a relação precisa ser conhecida e reconhecida por amigos, familiares e a comunidade.
Ausência de Continuidade ou Estabilidade: relacionamentos esporádicos ou com frequentes interrupções podem não ser considerados como união estável.
Objetivo de Constituir Família: a falta dessa intenção compartilhada pode ser um impedimento relacionado a como comprovar a união estável.
Impedimentos Matrimoniais: situações como um dos parceiros ainda ser legalmente casado com outra pessoa, sem estar separado judicialmente ou de fato, podem obstar o reconhecimento da união estável.
Idade Mínima Legal: os envolvidos devem ter a idade mínima legal para consentir em uma união estável, que no Brasil é de 16 anos, com autorização dos pais ou responsáveis legais para menores de 18 anos.
CONCLUSÃO.
A união estável é uma forma reconhecida de relação familiar que oferece aos casais muitos dos direitos e deveres do casamento, sem a necessidade de uma cerimônia formal. A comprovação dessa união é muito importante para assegurar esses direitos, portanto a orientação legal pode ser extremamente benéfica.
Por isso, para tratar de questões de família, o escritório Matheus Inácio Advocacia está a sua total disposição para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a nossa equipe e obtenha um atendimento personalizado ehumanizado!