A doação de bens em vida é um tipo de contrato no qual uma pessoa transfere um patrimônio sem exigir nenhum pagamento em troca, mas pode haver encargos em alguns casos.
De cara, fazer a doação em vida já faz com que o bem doado não precise entrar num futuro inventário, e só com isso o processo de partilha já pode ser consideravelmente acelerado.
O QUE É DOAÇÃO DE BENS EM VIDA? COMO FUNCIONA?
Isso serve para que a família passe por um processo bem menos burocrático ao lidar com os bens do falecido.
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem. São exigidas formalidades maiores a depender da característica e do valor econômico do bem a ser transferido. Os casos mais comuns são:
1 – Bens móveis de pequeno valor: Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.
2 – Bens móveis de valor elevado: Essa doação pode ser realizada por meio de um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.
3 – Bem imóvel de até 30 salários-mínimos: O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis.
4 – Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos: O contrato somente é válido quando realizado por instrumento público, além haver a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.
A resposta curta para esta pergunta é Não! Isso porque existe um limite máximo previsto em Lei que autoriza a doação apenas da metade do patrimônio, tendo em vista que a outra metade, chamada de “herança legítima”, é pertencente aos herdeiros obrigatórios ou necessários, como a lei determina no artigo 1.846 do Código Civil. Há ainda a chamada doação colacionável, situação em que pode haver a doação para herdeiros necessários tais como ascendentes, descendentes ou cônjuges.
Contudo, a chamada “doação colacionável” é considerada pela Lei como um adiantamento, ou seja, ou “adiantamento da legítima” que é o termo legal correto. Explicando melhor, o adiantamento da herança é feito pelo doador em relação ao herdeiro antes da morte desse doador. Essa situação é muito comum nos casos em que pais querem doar os bens aos seus filhos antes de morrer por diversos motivos, tais como para evitar desentendimentos, burocracia, custos com inventário e facilitar a vida dos filhos não deixando-os desamparados ou em situações de endividamento, por exemplo.
Sendo assim, a doação universal, que abrange a totalidade dos bens do doador, significando a transferência de todo o seu patrimônio é proibida. Isso porque o artigo 548 do Código Civil proíbe expressamente essa prática, declarando nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Essa restrição tem como objetivo preservar um patrimônio mínimo que garanta a dignidade do doador, evitando que ele fique desprovido de recursos essenciais.
Nesse contexto, a pessoa só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, denominada legítima, pertence aos herdeiros necessários, conforme estabelecido pelo artigo 1.846 do Código Civil. Essa medida visa proteger os direitos hereditários dos beneficiários necessários. Assim, em resumo, a doação universal é proibida.
QUANTO CUSTA PARA FAZER UMA DOAÇÃO EM VIDA?
A doação de bens imóveis gera um custo elevado, que, normalmente, supera o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista que a doação envolve o pagamento de diversas despesas administrativas, tais como taxa de escritura pública – Tabelionato, taxas do Cartório de Registro de Imóveis, taxas de avaliação, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e/ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se aplicável. Importante lembrar que cada caso é um caso, bem como dizer o valor certo/determinado é difícil.
COMO DOAR BENS?
A doação de bens em vida é um ato que envolve considerações legais importantes, devendo ser cuidadosa e bem planejada. Essa opção é uma alternativa interessante para quem deseja evitar complicações associadas à herança e potenciais conflitos familiares.
Desse modo, a doação em vida consiste na transferência de parte do patrimônio de uma pessoa antes de seu falecimento, proporcionando diversas vantagens. Esse tipo de doação contribui para a redução de conflitos familiares, simplificação de processos burocráticos e a elaboração mais eficaz do planejamento sucessório.
Tenha em mente que optar por essa alternativa, permite que o doador evite que a totalidade de seu patrimônio seja destinada aos herdeiros após sua morte em linha sucessória normal, reservando assim, no mínimo, 50% para os descendentes, ascendentes, cônjuge ou terceiro escolhido.
A doação em vida requer a formalização por meio de um contrato escrito público registrado em cartório ou por escritura pública. Ainda, importante mencionar que o doador também pode estabelecer condições específicas na doação, como a manutenção do usufruto do bem até o seu falecimento.
A documentação necessária para a doação inclui cópias autenticadas de documentos pessoais, certidões, comprovantes de atividade profissional e outros, conforme estabelecido pela Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg).
QUAL A DIFERENÇA ENTRE FAZER A DOAÇÃO EM VIDA E FAZER UM TESTAMENTO?
Diferenciando-se de do testamento, partilha e inventário, a doação de bens em vida representa uma transferência de parte do patrimônio do doador para o beneficiário, sem contraprestação ou encargo. Por outro lado, a herança refere-se ao conjunto de bens deixados por uma pessoa após sua morte, o testamento é a manifestação da última vontade, disposta em até 50% do patrimônio, e a partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, podendo ocorrer em vida ou após a morte.
CONCLUSÃO
A consulta de advogados especializados em Direito de Família é fundamental para garantir que a decisão do detentor dos bens esteja em conformidade com a legislação vigente e atenda aos interesses do doador e de sua família.
Por isso, para tratar de questões de bens de família, o escritório Matheus Inácio Advocacia está a sua total disposição para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a nossa equipe e obtenha um atendimento personalizado e humanizado!